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Arquitetura e Construção

Mercado Imobiliário: O que você precisa saber para fazer um bom negócio

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    O advogado e consultor Charles Pereira
    O advogado e consultor Charles Pereira faz alguns esclarecimentos para as pessoas que pretendem comprar ou vender algum imóvel.

     

    A construção civil ainda é um dos setores mais fortes da economia brasileira. O mercado imobiliário, mesmo em tempos de crise, se mantém estável e gerando empregos, principalmente nas cidades de médio e grande porte, onde o surgimento de novos loteamentos e condomínios continua a todo vapor. O advogado e consultor Charles Pereira faz alguns esclarecimentos para as pessoas que pretendem comprar ou vender algum imóvel, já que são muitos os trâmites burocráticos que existem no setor. Ele fala sobre a importância de um profissional responsável e com embasamento jurídico, seja advogado ou corretor de imóveis, para auxiliar no bom andamento do negócio, como forma de evitar prejuízos tanto aos vendedores quanto aos compradores, e ainda explica as diferenças legais entre condomínio e loteamento fechado, e sobre as melhores opções de investimentos imobiliários nos dias atuais.

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    “Para administrar uma obra, tem que estar incluso um responsável técnico que é um profissional da engenharia civil que acompanha o desenvolvimento dos trabalhos em conjunto com o mestre de obras para definição de mão de obra...”

    Qual a diferença entre condomínio e loteamento fechado? 

    Condomínio quer dizer que a coisa é de duas ou mais pessoas cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e individualmente sobre cada parte. Já o loteamento é uma divisão de terra em lotes ou terrenos individualizados destinados à uma edificação e a parte comum, as vias de circulação, os logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação dessas vias serão da municipalidade. Já os ditos loteamentos fechados são uma figura atual que compreende num loteamento na forma da lei, cuja Municipalidade autoriza, concede o loteador fechar com muro todo o empreendimento, mantendo as vias, os logradouros como públicos, porém, concedidos ao empreendedor.
     
     
    Quais são as normas legais que as construtoras devem obedecer ao construir um empreendimento deste porte? 
     
    Para loteamentos é a lei  Nº 6.766/79 (parcelamento do solo urbano) em conformidade com a legislação específica do município e para empreendimentos em condomínio é a lei federal nº 4.591/64 e a lei  nº 6.766/79 naquilo que não confrontarem. 
     
     
    Quais as informações básicas que as pessoas precisam saber antes de adquirir um terreno ou uma casa num condomínio? 
     
    Primeiramente saber de quem estão comprando, o que estão comprando e a avaliação física e financeira deste bem. O profissional da área imobiliária, advogado ou corretor de confiança, ajudará bastante nessa coleta de informações, mas basicamente é ter em mãos a certidão de ônus atualizada do imóvel em aquisição, as certidões (CND) dos vendedores e uma boa avaliação do bem.
     
    Quais as melhores opções de investimentos imobiliários nos dias de hoje?
     
    Investimento imobiliário sempre foi e sempre será ótimo negócio. O importante é saber comprar um imóvel, e mais uma vez a figura do advogado e do corretor de confiança aparecem como profissionais competentes para avaliar e abastecer você com dados para uma ótima decisão/aquisição.  
     
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    Os serviços públicos conseguirão acompanhar o surgimento cada vez maior de novos condomínios e loteamentos? 

    Acredito que o crescimento da demanda obriga os serviços públicos crescerem conjuntamente, principalmente, profissionalização dos servidores.
     
     
    Alguns arquitetos e urbanistas classificam os condomínios como um fator de separação dentro da sociedade, uma espécie de “apartheid urbano”. Como você avalia estes posicionamentos? 
     
    A complexidade do tema “apartheid urbano” provocada por condomínios e defendida por arquitetos e urbanistas me remete àquela reflexão de que realmente é impossível agradar a todos. Avaliar não seria o caso, mas respeitar a importância da discussão de que os que preferem os condomínios fechados, os prédios, condomínios em geral, ora em razão de obter maior segurança, ora em razão da sua classe social, e também em razão de localização e comodidade, trilham por um afastamento social, uma não convivência humana por completo. Contudo, em minha opinião, não será uma “edificação” que separará uma sociedade, uma amizade ou uma família do convívio social, mas tão somente o próprio ser humano, principalmente, aqueles que não querem socializar-se com os demais. Aliás, acredito que celulares tem maior efeito devastador antissocial que qualquer tipo de edificação.
     
    “O importante é saber comprar um imóvel, e mais uma vez a figura do advogado e do corretor de confiança aparecem como profissionais competentes para avaliar e abastecer você com dados para uma ótima decisão/aquisição.”
     
     
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    Dentro de um trabalho contratado para administrar uma obra, o que está incluso?

    Para administrar uma obra, tem que estar incluso um responsável técnico que é um profissional da engenharia civil que acompanha o desenvolvimento dos trabalhos em conjunto com o mestre de obras para definição de mão de obra; executa as planilhas orçamentárias e cronogramas; faz as previsões financeiras; as cotações e as compras de materiais e outras partes técnicas. Tem que ter também um acompanhamento administrativo e jurídico para os procedimentos burocráticos, contábeis, que vão das retificações cartorárias, passando pela prestação de contas da obra, até finalizar todo o processo que é registrar a obra e obter as matrículas individualizadas das unidades (em caso de condomínio predial ou horizontal).
     
    O que o contratante tem direito?
     
    O contratante é o investidor e tem pleno direito de exigir de seus contratados a correta execução dos serviços contratados.
     
     
    E um trabalho contratado para administrar um condomínio vertical e/ou horizontal?
     
    O trabalho para administrar um condomínio vertical ou horizontal (em atividade) envolverá a contabilidade das entradas e saídas do caixa condominial, da folha de pagamento dos funcionários, da regularização de defeitos aparentes e ocultos, assessoria ao síndico e nas assembleias de condôminos, reuniões com conselheiros e com órgãos públicos são muito importantes. E fazer valer as regras de convivência dispostas na convenção do condomínio. 
     
     
    Renato Rodrigues Delfraro

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