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Arquitetura e Construção

Acessibilidade em Prédios e Condomínios: As Novas Tendências

  • Uma necessidade cada vez maior nos dias atuais, a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida em prédios e condomínios residenciais, é garantida por lei. A arquiteta Nádia Freire esclarece algumas dúvidas sobre o tema, e fala sobre como os arquitetos e as construtoras estão lidando com a questão da acessibilidade nos novos projetos.

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    Banheiro adaptado com dimensões amplas.

    Os direitos de locomoção, igualdade e a vedação a qualquer ato de discriminação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, estão contemplados na Constituição Federal de 1988, nos artigos 5º e 7º.

     O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2015, fala que não basta existir o equipamento de acessibilidade. É preciso que o equipamento esteja funcionando corretamente e consiga cumprir o seu objetivo, que é facilitar a locomoção e o acesso da pessoa com dificuldades, de maneira que não seja excluída ou impedida do convívio social.
     

     
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    Rampa removível para pequenos desníveis.

    De acordo com a arquiteta Nádia Freire, a acessibilidade para pessoas com locomoção reduzida é exigida em edifícios públicos, comerciais e institucionais. No caso de prédios residenciais, não é exigida na área privativa, ou seja, na unidade habitacional, mas em ambientes de uso comum. Há uma tendência cada vez maior para que seja garantida a acessibilidade também no ambiente interno, com o objetivo de beneficiar pessoas com mobilidade reduzida, idosos e portadores de qualquer tipo de necessidade especial.

    “Temos que seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que dispõem

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    Exemplo de calçada acessível.

     

    sobre a inclinação mínima da rampa, questão de tamanho de portas, altura do degrau, dimensionamento dos espaços. O direcionamento pode ser feito dentro do mínimo, ou dentro do que a norma pede”, ressalta a arquiteta.

    Em prédios antigos, Nádia afirma que é necessário fazer uma adaptação, já que muitas vezes, não há espaço para rampas. “A lei assegura que as novas construções e reformas de prédios antigos, devem ser adaptados à acessibilidade. 

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    Exemplo de rampa acessível.

     

    Têm plataformas que podem ser adaptadas às escadas, dispositivos que são colocados na escada, através de trilho, para locomover cadeirantes. O ideal é a reforma, mas depende do espaço disponível.”

    No caso dos edifícios públicos, há uma tendência cada vez maior pela utilização de rampas, ao invés de escadas. “Se têm que fazer a rampa, não precisa da escada, e também não vai precisar de elevadores, em caso de prédios que não tem altura muito grande. No caso de edificações residenciais, já é mais complicado, pois não há um grande fluxo de circulação, como nos edifícios públicos. Como as rampas ocupam um espaço maior que o das escadas, as escadas acabam prevalecendo, e os elevadores para pessoas com locomoção reduzida”, observa Nádia.

    Segundo Nádia Freire, as empresas que constroem apartamentos dentro das normas estabelecidas de acessibilidade, ganham o selo ISO de qualidade, como forma de atestar o compromisso com o bom planejamento de suas obras. “As construtoras de edifícios devem destinar uma porcentagem mínima de apartamentos para pessoas com locomoção reduzida. Os quartos e banheiros precisam ter dimensões amplas, as portas têm que ser maiores, ter altura de bancada. As áreas comuns precisam ter rampas de acesso. Em locais com desníveis maiores, deve ser feito o uso de escada e elevadores”, observa.
    A arquiteta explica ainda que no padrão estabelecido para pessoas com mobilidade reduzida, as portas de banheiro devem ter 80cm, e as demais portas devem ter 90cm.
    Outro detalhe importante, quando o assunto é acessibilidade, são os tipos de piso que serão utilizados nos edifícios. Segundo Nádia Freire, os pisos não podem ter obstáculos e nem ser escorregadios. “Atualmente, o conceito de acessibilidade não cabe apenas a cadeirantes: pessoas idosas, que usam bengalas, mães com filhos recém-nascidos e que fazem uso de carrinho, pessoas que tiveram que passar por algum tipo de cirurgia, ou até mesmo pessoas obesas, se encaixam na condição de locomoção reduzida”, enfatiza a arquiteta.

    Nádia avalia que os arquitetos devem estar atentos quanto à questão da acessibilidade dentro dos edifícios, assim como acontece na parte externa. “Como tem algumas ruas que são mais íngremes, têm que ser observados os acessos de pedestres e de veículos, para não provocar rampas indesejadas na calçada e dificultar a passagem de transeuntes. É necessário trazer essa realidade também para dentro dos prédios e condomínios, na hora de elaborar os projetos.”

    Segundo Nádia Freire, a Construtora Saneatec, que atua em Passos, tem a preocupação de tornar acessíveis todos os seus ambientes de área comum, e está lançando um prédio com um apartamento adaptado, voltado para pessoas com mobilidade reduzida.

    A Legislação Federal delega para os entes públicos locais (Municípios), a incumbência de disciplinar sobre o “percentual mínimo assegurado”, por meio de seus Códigos de Obras, Planos Diretores e mais normatizações, informando ainda que a emissão do habite-se e a concessão do alvará de funcionamento dependerão do cumprimento das normas para a certificação das regras de acessibilidade.

    Fotos do Edifício Salvador Dali da Construtora Saneatec - Suíte adaptada para pessoas com mobilidade reduzida.

    Banheiro adaptado.
    Suíte adaptada.
    Planta da suite adaptada.
    Planta da suíte adaptada.

     

     

    Renato Rodrigues Delfraro

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