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Responsabilidade civil pelo dano ambiental

  • O rompimento das barragens de mineração em Mariana (2015) e em Brumadinho (2019), ambas no Estado de Minas Gerais provocou grande revolta não apenas nos moradores locais ou que perderam algum parente ou amigo em decorrência desses desastres, mas no mundo todo.

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    O “acidente” deste ano teve uma repercussão mais expressiva no cenário internacional, provocando até a vinda de militares Israelenses com equipamentos de alta tecnologia para ajudar a encontrar os corpos das vítimas.

    Em todos os noticiários ainda se fala sobre as buscas e as providências que a Vale e o governo irão tomar daqui para frente. Mas o que muitos ficam se perguntando é de quem é a responsabilidade nesses casos, ainda mais que quase nada mudou desde a tragédia de Mariana.

    A Lei nº 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente determina que o poluidor tem a obrigação de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros decorrentes de sua atividade independentemente da existência de culpa.

    Essa obrigação independe se o agente tinha ou não a intenção de poluir. Se o dano for passível se reparação, deverá ser feita na maior medida do possível do dano causado, mas se irreparável, deverá ser paga uma indenização a qual será revertida ao meio ambiente.

    Salienta-se, ainda, que essa obrigação de reparar os danos ou de indenizar não irá eximir o poluidor das sanções penais e administrativas cabíveis, visto que elas podem ser aplicadas de forma cumulativa.

    Quando há danos ao meio ambiente os afetados não são apenas a fauna e a flora, mas todos os cidadãos de forma direta e indireta, já que pela Constituição Federal (art. 225) “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

    Além disso, a nossa Constituição elenca o meio ambiente como sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Então nem caso fortuito, nem força maior e nem culpa exclusiva da vítima podem afastar o dever de reparar o meio ambiente. Isso acontece porque quem explora a atividade econômica se coloca na posição de garantidor, devendo assim prevenir os riscos para a saúde e para o meio ambiente.

    Portanto, cabe a todos nós e ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, seja com gestos simples de jogar o lixo no local adequado, seja fiscalizando e cobrando das autoridades responsáveis uma posição mais rígida em relação às atividades econômicas que colocam o meio ambiente em risco mais diretamente.

     

    por Carla Padua Formagio

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