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Legislação

Por que pagar IPVA e pedágio?

  • "Me arrancam tudo à força, e depois me chamam de contribuinte." Millôr Fernandes.

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    Diversas vezes já falamos ou mesmo ouvimos as pessoas reclamando dos buracos das estradas. Essa situação é bastante corriqueira em nosso Estado, inclusive na região. Após a privatização das rodovias, incluindo a MG 050, o questionamento passou a ser no sentido de que já se paga o IPVA, porque então pagar o pedágio se ambos são usados no recapeamento das vias públicas?
     
    O que acontece é que quem se expressa dessa forma, expressa de forma errônea, pois esses atos compulsórios de “arrancar dinheiro do bolso” dos cidadãos são institutos completamente diferentes e, por isso, um não anula o outro.
    Impostos não possuem vínculo com a sua destinação, ou seja, o Poder Público poderá utilizá-lo na área que melhor lhe convier conforme disposto nas leis orçamentárias de cada Estado, do Distrito Federal ou do Município, como por exemplo, na saúde, educação, administração tributária, segurança e, até mesmo, pagamento de seus funcionários, dentre outras. É isso o que acontece com o valor arrecadado com o IPVA (Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores).
     
    Mesmo sendo um imposto de competência dos Estados, conforme previsto na Constituição Federal, é de suma importância lembrarmos que metade do valor arrecadado fica a cargo dos cofres do Estado e a outra metade, destinada ao Município em que o veículo é licenciado. Desse montante, 20% é aplicado no FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). 
    Já o caso do pedágio, que é a concessão ou permissão feita pelo Estado de explorar economicamente as rodovias, há a obrigação da contraprestação e, portanto é considerado uma taxa que, assim como os impostos, é uma espécie de tributos. 
     
    A diferença, a grosso modo, é que a taxa, diferentemente dos impostos, tem uma finalidade específica que, no caso dos pedágios é a manutenção das vias, asfalto e sinalizações, para que elas fiquem em bom estado e garantam segurança aos seus usuários.
    Percebe-se que o motivo de ser legal cobrar tanto o IPVA como para cruzar de um trecho ao outro nas rodovias pedagiadas, é a diferença existente na natureza e propósito desses institutos. Isso explica, também, o fato de que a obrigação de pagar o IPVA não exime a de pagar o pedágio e vice-versa.
     
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    Carla Padua Formagio
    Advogada - OAB/MG 188.311 - UEMG
    Bacharel em Relações Internacionais - UNESP

     

    Diante do que foi exposto ficou claro que é importante pagar o IPVA não apenas para manter a situação do veículo em dia e não ser multado, mas também para a manutenção da atuação do Poder Público nas garantias de cada cidadão.

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